PROSPECTO/ RESUMO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO

 

Neste documento estão estabelecidas as principais informações sobre o seu Contrato de Cartão de Crédito.

 

1.          O seu Cartão de Crédito é um instrumento de pagamento pós-pago, físico ou virtual, que Você pode usar para:

a)        Compras à vista, no Brasil, ou no exterior;

b)        Compras parceladas;

c)        Pagamento de contas;

d)        Saques, se estiver disponível.

1.1.      Lembre-se que as opções acima estão disponíveis de acordo com o tipo de Cartão que Você tem, e com a avaliação de cada cliente.

 

2.        Seus direitos:

a)        Usar o seu Cartão para fazer transações;

b)        Ter acesso à fatura, no App, mensalmente, contendo todos os seus gastos, despesas, e outras informações para o pagamento;

c)        Poder acessar sempre as condições de contratação das operações de crédito disponíveis;

d)        Cancelar o Cartão a qualquer momento;

 

3.        Suas obrigações:

a)        Conferir com atenção e pagar em dia sua fatura;

b)        Manter seus dados atualizados;

c)        Guardar o Cartão em local seguro, proteger e manter em sigilo sua senha.

 

4.        Tarifas:

Poderão ser cobradas tarifas pela utilização do seu Cartão e pelos serviços que Você contratar. Você pode consultar a tabela disponível em www.c6bank.com.br para conhecer as tarifas e entender as regras de cobrança.

 

5.        Pagamento da Fatura

Todo mês Você pode escolher como pagar sua fatura:

a)        Pagamento do valor total (sem juros);

b)        Qualquer valor entre o mínimo e o total (com juros);

c)        Parcelas fixas disponíveis no App (com juros).

 

6.        Atraso

Caso Você esteja inadimplente com qualquer obrigação devida ao C6 Bank, ou, ainda, não pague nada até a data de vencimento ou pague um valor inferior ao pagamento mínimo, conforme explicado na sua fatura, serão cobrados juros, impostos e multa, e o seu Cartão poderá ser bloqueado ou cancelado.

 

7.         Perda, roubo ou furto do seu Cartão

Em casos de perda, roubo ou furto do seu Cartão, entre imediatamente no App e bloqueie seu Cartão e avise o C6 Bank! Nesse caso, o seu Cartão será bloqueado e as transações feitas nas últimas 48 horas, sem a sua autorização e não validadas por senha ou por qualquer outra forma de autenticação, como biometria ou token, terão a cobrança suspensa.

 

8.        Cancelamento do Cartão

a)         Quando Você quiser cancelar, entre em contato com o C6 Bank. Você pode fazer isso a qualquer momento, avisando o C6 Bank com 30 dias de antecedência;

b)        Quando o C6 Bank pode cancelar: (i) caso Você se encontre em situação de atraso; (ii) se Você usar o seu Cartão em desacordo com as regras do contrato; (iii) pelo falecimento do titular do Cartão; (iv) sem a necessidade de especificar o motivo, te avisamos com 30 dias de antecedência.

 

9.        Alterações no Contrato

Sempre que o C6 Bank alterar ou atualizar algo no seu contrato, vamos disponibilizar o contrato atualizado no site do C6 Bank e Você será avisado. Você deve conferir os novos termos do contrato. Se concordar, é só continuar a usar normalmente seu Cartão. Se não concordar, entre em contato com os canais de atendimento do C6 Bank.


 

 

CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO

 

Neste documento estão estabelecidas as condições gerais aplicáveis à contratação de cartões de crédito emitidos pelo BANCO C6 S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nove de Julho no 3.186, Jardim Paulista, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 31.872.495/0001-72 (“C6 Bank”).

 

CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES

1.1.                            Os termos listados abaixo, quando escritos em letras maiúsculas neste Contrato, terão os seguintes significados:

(i)                                AFILIADA: sociedade controlada por outra, controladora da outra ou sob controle comum à outra;

(ii)                             APLICATIVO C6: todas as páginas eletrônicas disponibilizadas pelo C6 Bank, inclusive aplicativos destinados a dispositivos móveis e páginas da web, pelos quais o Cliente poderá acessar os produtos e serviços do C6 Bank e informações sobre o Cartão;

(iii)                          BANDEIRA: é a instituidora de arranjos de pagamento representada pela marca indicada no Cartão e responsável pelos sistemas que permitem a emissão do Cartão pelo C6 Bank e sua utilização nos Estabelecimentos, bem como pelos regulamentos de referidos arranjos, nos termos da Lei nº 12.865/13;

(iv)                          CANAIS DE ATENDIMENTO: todos os instrumentos e canais disponibilizados pelo C6 Bank para que o Cliente entre em contato com o C6 Bank, incluindo atendimento telefônico e chat, disponível no Aplicativo C6, bem como os números listados no verso do Cartão;

(v)                             CARTÃO: é o instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito), físico ou virtual, emitido pelo C6 Bank, de titularidade do Cliente, disponibilizado ao Cliente para a realização das transações descritas neste Contrato;

(vi)                          CARTÃO ADICIONAL: cartão vinculado ao Cartão de titularidade do Cliente, portado por pessoa por este indicada. Todas as responsabilidades a respeito das transações realizadas, disposição de limite e pagamento de todos os gastos, encargos e tarifas relacionados recaem sobre o Cliente, titular do Cartão;

(vii)                       CARTEIRA DIGITAL: aplicativos oferecidos por terceiros, disponíveis nos dispositivos móveis dos Clientes, os quais permitem a realização de pagamentos de transações, em meio físico ou eletrônico, sem a necessidade da via física do Cartão;

(viii)                    CLIENTE ou VOCÊ: pessoa física maior de idade titular de um Cartão, ou microempreendedor individual (MEI), devidamente identificado no momento da contratação do Cartão;

(ix)                          CONTA: conta de depósitos à vista (conta corrente) ou conta de pagamento pré-paga, de sua titularidade, mantida junto ao Banco C6 S.A., cujos dados de agência e conta estão indicados no seu Aplicativo C6;

(x)                             CONTRATO: este instrumento, onde estão descritas as condições que regulam a contratação, emissão, utilização, pagamento e cancelamento do Cartão;

(xi)                          ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou ESTABELECIMENTO: fornecedor de bens e/ou serviços, que pode ser físico ou virtual, localizado no território nacional ou fora dele, habilitado para aceitar pagamentos por meio do Cartão;

(xii)                      FATURA: documento digital contendo detalhamento mensal da utilização do Cartão, disponibilizado pelo C6 Bank por meio do Aplicativo C6 ao Cliente;

(xiii)                    LIMITE DE CRÉDITO DE REFERÊNCIA: valor, em moeda corrente nacional, disponibilizado pelo C6 Bank, de perfil dinâmico, para ser utilizado no seu Cartão e realizar transações de pagamento; e

(xiv)                   LIMITE DE SAQUE: valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado para Você retirar recursos (saque) utilizando seu Cartão, quando essa opção estiver disponível.

 

CLÁUSULA 2 – OBJETO

2.1.                          Este Contrato tem como objeto estabelecer os termos e condições aplicáveis à contratação, emissão, utilização, pagamento e cancelamento do Cartão.

2.2.                        A contratação do Cartão dependerá de análise prévia do C6 Bank, de acordo com a política de crédito e cadastro do C6 Bank vigentes. Para que o C6 Bank possa fazer essa análise, Você autoriza que sejam consultados sistemas públicos e privados de cadastro para verificar se suas informações são corretas e verdadeiras, bem como para fins de verificação de seu histórico de crédito.

 

CLÁUSULA 3 – ADESÃO

3.1.                          Após a aprovação do Cartão pelo C6 Bank, já estará disponível ao Cliente a utilização do cartão virtual, independentemente do envio da via física do Cartão. O cartão virtual poderá ser cadastrado nas Carteiras Digitais e utilizado para o pagamento de transações.

3.2.                        A utilização do cartão virtual, ou a utilização do Cartão por meio das Carteiras Digitais implica na adesão à este Contrato, aos Termos e Condições das Carteiras Digitais, e na concordância com todas as condições e regras de uso informadas neste Contrato e em outros documentos disponibilizados pelo C6 Bank.  

3.3.                        Se Você receber a via física do Cartão, o desbloqueio deverá ser realizado conforme orientação do C6 Bank constante da comunicação de envio da via física do Cartão.

3.4.                        Neste caso, caso Você ainda não tenha utilizado o seu cartão virtual, ou não tenha realizado pagamento de transações com as Carteiras Digitais, o desbloqueio do Cartão físico confirma a adesão a este Contrato, às condições específicas e a todas as regras de uso informadas.

3.5.                        O recebimento da via física do Cartão não impede que Você o cadastre posteriormente nas Carteiras Digitais.

 

CLÁUSULA 4 – INFORMAÇÕES CADASTRAIS E AUTORIZAÇÕES

4.1.                          As informações cadastrais utilizadas para a emissão e envio da via física do Cartão são aquelas que Você enviou por meio do Aplicativo C6.

4.2.                        Você se compromete a manter seus dados cadastrais e econômicos atualizados e a comunicar o C6 Bank sobre qualquer alteração em suas informações cadastrais. Essa comunicação deverá ser feita em, no máximo, 10 (dez) dias contados da referida alteração, por meio de qualquer um dos Canais de Atendimento.

4.3.                        Ao contratar o Cartão, Você autoriza expressamente o C6 Bank a: (i) administrar e processar todas as transações realizadas por meio do seu Cartão; (ii) refletir na Fatura as informações das transações que Você realizou mediante a utilização de seu Cartão; (iii) cobrar os valores devidos em razão da utilização do Cartão; e (iv) utilizar os dados cadastrais enviados, inclusive números de telefone, números de celular e e-mail, para quaisquer comunicações relacionadas a este Contrato, ou, ainda, para a oferta de produtos e serviços, ficando autorizado, inclusive, o envio de e-mails e/ou mensagens/notificações eletrônicas automáticas em dispositivos móveis (tais como SMS, MMS ou PUSH).

4.3.1.                Em relação às mensagens/notificações eletrônicas mencionadas no item (iv) da Cláusula 4.3 acima, o seu recebimento somente ocorrerá caso os referidos dispositivos móveis estejam ligados em área de cobertura da operadora de telefonia móvel e/ou conectados à internet, e desde que estejam habilitados para receber tais mensagens/notificações. O C6 Bank não se responsabiliza por eventuais atrasos, falhas ou indisponibilidades da rede sem fio, da internet ou dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel que venham a prejudicar a transmissão das informações.

 

CLÁUSULA 5 – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

5.1.                   Ao preencher a proposta de solicitação de Cartão, competirá ao Cliente:

a)            fornecer informações cadastrais e econômicas sobre Você, devendo comunicar ao C6 Bank qualquer alteração em tais dados;

b)           definir a senha do Cartão;

c)            solicitar o bloqueio ou cancelamento de qualquer Cartão;

d)           manter-se informado sobre suas obrigações, condições e responsabilidades no uso e guarda do Cartão;

e)            fornecer e atualizar seus dados cadastrais, inclusive endereço eletrônico para recebimento de informações;

f)              definir e alterar data de vencimento da Fatura;

g)           visualizar e reconhecer as Faturas para pagamento;

h)            conferir todas as regras e condições relacionadas às tarifas cobradas em razão da contratação e utilização de serviços relacionados ao Cartão;

i)                contratar produtos e serviços atrelados ao Cartão;

j)                solicitar, caso queira, Cartão Adicional, ficando sob sua responsabilidade a atribuição do limite do Cartão Adicional, definição de senha e o pagamento de todos os gastos realizados, bem como encargos e tarifas relacionados ao Cartão Adicional; e

k)             cadastrar e autorizar, caso queira, o Cartão Adicional na Carteira Digital, ficando sob sua responsabilidade a gestão e o pagamento de todos os gastos realizados.

5.2.                        O C6 Bank acatará apenas comunicações e solicitações do Cliente que forem realizadas por Você.

 

CLÁUSULA 6 – LIMITE DE CRÉDITO DE REFERÊNCIA

6.1.                          O seu Cartão contará com um Limite de Crédito de Referência, de perfil dinâmico, que se ajustará de forma compatível com o seu perfil de gastos e condições de mercado.

6.2.                        Caso Você tenha uma necessidade extra, o C6 Bank poderá, de acordo com as condições de mercado e o seu perfil de crédito, disponibilizar um valor extra temporário para eventuais gastos acima do seu Limite de Crédito de Referência, e que, somado a este, poderá ser visualizado e ajustado por Você no Aplicativo C6 (“Limite Total”).

6.3.                        O Limite Total é apenas um valor indicativo, ficando à critério do C6 Bank aceitar qualquer transação adicional dentro dele, que ultrapasse seu Limite de Crédito de Referência.

6.4.                        O Limite Total pode ser ajustado por Você até um teto máximo definido pelo C6 Bank (“Limite Máximo"). O Limite Máximo será considerado um crédito eventual que poderá ser solicitado para o seu Cartão no Aplicativo C6. Qualquer ajuste dentro do Limite Total, ainda que dentro do Limite Máximo, passará por uma análise de crédito pelo C6 Bank e pode, ou não, ser aprovada.

6.5.                        Nos termos da regulamentação aplicável, Você autoriza que o C6 Bank faça análises periódicas do seu perfil de crédito, e, se possível, disponibilize Limite Total maior do que o existente. Nestes casos, Você será informado desse aumento e, caso não concorde, deverá informar o C6 Bank a esse respeito, por meio do Aplicativo C6.

6.5.1.        Você poderá revogar a autorização concedida na Cláusula 6.5 acima a qualquer momento, através dos Canais de Atendimento.

6.5.2.       O C6 Bank poderá, ainda que Você não solicite, reduzir o Limite Total existente. Neste caso, o C6 Bank irá informar Você sobre essa redução com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

6.5.3.       O C6 Bank poderá reduzir o seu Limite Total sem ter que enviar a Você uma comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência quando verificar que houve deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, conforme os critérios definidos em suas políticas internas. Nesse caso, a notificação pode ser enviada até o momento em que o C6 Bank realizar a redução do Limite Total.

CLÁUSULA 7 – USO DO CARTÃO

7.1.                          Você pode usar o seu Cartão, através da via física, das Carteiras Digitais, ou através do cartão virtual disponibilizado no Aplicativo C6, em território nacional e fora dele para adquirir bens e serviços em Estabelecimentos Comerciais e/ou, caso disponível, para realizar saques em terminais da Rede Cirrus, sempre de acordo com o Limite de Saque e a data de validade de seu Cartão.

7.1.1.                   Você deve conferir os dados de todas as transações realizadas com o Cartão.

7.2.                        Você poderá formalizar as compras de bens e serviços usando seu Cartão por um dos seguintes meios, conforme disponibilizados pelo Estabelecimento Comercial: (i) digitar a senha do Cartão; (ii) assinar o comprovante de venda; (iii) aproximar o Cartão do equipamento de venda do Estabelecimento Comercial, quando o seu Cartão possuir a tecnologia “Sem Contato”; (iv) inserir os dados do Cartão e confirmar a transação quando acontecer pelos canais eletrônicos (telefone, internet e demais dispositivos móveis); ou (v) por meio das Carteiras Digitais, as quais possuem funcionalidades de autenticação tanto para transações por meios eletrônicos, como em transações presenciais.

7.3.                        As compras de bens e serviços poderão ser feitas à vista ou parceladas, com ou sem juros, caso o Estabelecimento disponibilize tais opções.

7.4.                        Quando Você realizar compras parceladas, não serão acatadas solicitações de antecipação parcial do pagamento de uma ou algumas parcelas da compra realizada. Você somente poderá solicitar o pagamento antecipado do valor total da compra, ou manter as condições de parcelamento originalmente pactuadas no momento da compra.

7.5.                        O uso do Cartão pela inserção de senha correta, assinatura do comprovante de venda, confirmação de operação por meios eletrônicos,  por meio das Carteiras Digitais, por meio do cartão virtual, criado por Você no Aplicativo C6, ou ainda através da tecnologia “Sem Contato”, caso seu Cartão a possua, representará a expressa e inequívoca manifestação de vontade e concordância com a realização da respectiva transação de pagamento.

7.6.                        A senha do Cartão é informação de caráter sigiloso, de uso pessoal e intransferível, que deverá ser memorizada por Você e jamais, em hipótese alguma, anotada junto ao Cartão e/ou ao seu dispositivo móvel. Nesse sentido, Você é o único responsável pela guarda e proteção dos dispositivos móveis em que eventualmente o seu Cartão esteja cadastrado, ficando sob sua responsabilidade a guarda e segurança desse dispositivo.

7.7.                         Você é o único responsável pelas transações realizadas com o Cartão junto aos Estabelecimentos. O C6 Bank não responde pelo preço, quantidade e/ou qualidade do bem ou serviço adquirido, por eventual restrição ao uso do Cartão ou por eventual desacordo comercial com o Estabelecimento.

7.8.                        Compras Parceladas:

7.8.1.                 As compras poderão ser feitas no crédito à vista ou poderão ser parceladas:

(i)                 diretamente com o Estabelecimento (“Parcelamento Lojista”), se o Estabelecimento Comercial disponibilizar referida possibilidade de parcelamento, sem qualquer intervenção do C6 Bank, sujeito à cobrança de encargos sobre o valor da transação pelo Estabelecimento, ficando desde já estabelecido que o C6 Bank não possui qualquer controle ou ingerência sobre referidos encargos; ou

(ii)              pelo C6 Bank (“Parcelamento C6”), se estiver disponível, sujeito à cobrança de juros à taxa informada pelo C6 Bank e à incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF), de acordo com a alíquota definida em lei, além de outros tributos que possam vir a ser criados e encargos que possam vir a incidir.

7.8.2.               Ao realizar compras parceladas na modalidade Parcelamento Lojista ou Parcelamento C6, Você está ciente que o valor total da compra será debitado do seu Limite de Crédito de Referência e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento na data de vencimento da sua Fatura.

7.8.3.               Você só pode realizar compras parceladas em território nacional.

7.9.                        Uso Internacional:

7.9.1.          Caso Você utilize seu Cartão para realizar compras em Estabelecimentos Comerciais físicos ou virtuais localizados fora do território nacional, Você está ciente que:

(i)                 Nos casos de pagamentos realizados em outra moeda que não seja o dólar dos Estados Unidos da América (“Dólares Americanos”), os valores da compra serão primeiro convertidos para Dólares Americanos e depois convertidos para a moeda corrente nacional brasileira, antes de serem lançados na sua Fatura;

(ii)              Para fins de informação e lançamento na Fatura, o C6 Bank considerará para conversão de moeda as datas dos dias em que Você realizou cada transação;

(iii)           Para fins de pagamento da Fatura, o C6 Bank considerará a taxa de câmbio utilizada na data de realização de cada transação lançada na Fatura;

(iv)           O C6 Bank poderá cobrar uma taxa quando Você realizar essas transações. Sempre verifique o site do www.c6bank.com.br para confirmar se incide taxa e qual é o valor ou forma de cálculo; e

(v)              Sobre o valor das transações realizadas incidirá: (i) o IOF, de acordo com a alíquota definida em lei, além de outros tributos que possam vir a ser criados e encargos que possam vir a incidir; e (ii) um spread cambial, valor aplicado na taxa de câmbio para cobrir custos adicionais que existem com essas transações.

7.9.2.               As transações realizadas poderão ser reportadas pelo C6 Bank ao Banco Central do Brasil, à Secretaria da Receita Federal e a quaisquer outros órgãos competentes, conforme aplicável.

7.9.3.               Em caso de cancelamento ou estorno de uma transação em moeda estrangeira, será creditado na Fatura o valor da transação convertido em moeda corrente nacional, utilizando a taxa de câmbio aplicável no dia da transação, acrescido do valor do IOF.

7.9.4.               Caso seja emitido um voucher (crédito) ao Cliente em moeda estrangeira, será creditado na Fatura o valor do voucher convertido em moeda corrente nacional, utilizando a taxa de câmbio aplicável no dia da emissão do voucher, acrescido do valor do IOF.

7.9.5.               Caso Você queira realizar o pagamento da Fatura antes da data de vencimento, deverá solicitar esse serviço por meio dos Canais de Atendimento ou, se disponível, no Aplicativo C6, devendo estar ciente dos tributos e alíquotas aplicáveis, conforme o caso.

7.9.6.               Todas as condições descritas acima também se aplicam nos casos de compras por meios eletrônicos (telefone, internet e aplicativos) em Estabelecimentos Comerciais que estejam localizados fora do território nacional, mas que anunciem que o pagamento pode ser feito em moeda corrente nacional brasileira. Neste caso, o valor cobrado na sua fatura será o valor referente a moeda local, conforme a origem do Estabelecimento Comercial, que será convertido em moeda corrente nacional brasileira para lançamento na fatura nos termos das condições descritas neste item do Contrato.

7.9.7.               O C6 Bank deverá, até 10:00h do horário de Brasília: (i) tornar disponível em todos os seus Canais de Atendimento ao cliente a taxa de conversão de Dólares Americanos para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira de seus clientes; e (ii) publicar, na forma e condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, informações sobre o histórico das taxas de conversão de que trata o item “i” acima.

7.10.                   Retirada de Recursos (Saque):

7.10.1.            Se estiver disponível para sua modalidade de Cartão, Você poderá realizar a retirada de recursos (saque) em território nacional e internacional nos caixas eletrônicos da Rede Cirrus, respeitando sempre o seu Limite de Saque. Você poderá consultar o Limite de Saque nos  Canais de Atendimento. A retirada de recursos (saque) consome do seu Limite de Crédito de Referência. No entanto, o Limite de Saque pode ser inferior ao Limite de Crédito de Referência e pode sofrer redução, a exclusivo critério do C6 Bank, por questões de risco e sem comunicar previamente à Você.

7.10.2.          O saque utilizando o Cartão na modalidade crédito, constitui um empréstimo, que será contratado junto ao C6 Bank. Dessa forma, serão cobrados juros, tributos (incluindo o IOF e demais tributos que possam vir a incidir) e outros encargos e taxas que podem ser cobrados (incluindo taxas cobradas pelos terminais de atendimento) que incidirão sobre o valor total retirado.

7.10.3.          Os valores que Você tiver retirado na modalidade saque e os valores eventualmente cobrados pelos caixas eletrônicos para tanto, bem como as tarifas, juros, tributos e outros encargos aplicáveis serão lançados na Fatura.

7.10.4.          Os valores eventualmente cobrados pelos caixas eletrônicos não são de responsabilidade do C6 Bank, que não tem qualquer controle ou ingerência sobre esses valores ou sobre as cobranças.

7.10.5.          Por segurança, o C6 Bank poderá restringir os saques em dinheiro e outras transações ou bloquear transação com o cartão em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou países considerados de risco.

7.11.              Cartão Adicional:

7.11.1.              Você poderá solicitar Cartões Adicionais, caso o seu Cartão tenha essa opção disponível. Esse pedido passará pela análise do C6 Bank.

7.11.2.            Por meio do seu Aplicativo C6,Você é integralmente responsável por atribuir a senha, pelo desbloqueio, pela autorização e cadastramento do Cartão Adicional nas Carteiras Digitais, caso queira, pela gestão de todos os gastos, bem como em relação ao cancelamento do Cartão Adicional, o qual pode ser realizado pelo Aplicativo C6 a qualquer momento.

7.11.3.            Você é integralmente responsável em comunicar o C6 Bank em qualquer hipótese de perda, roubo, furto ou fraude relacionado ao Cartão Adicional, ficando o C6 Bank isento de responsabilidade caso Você não comunique imediatamente ao C6 Bank em qualquer uma destas hipóteses.

7.11.4.            As despesas feitas utilizando os Cartões Adicionais, bem como quaisquer tarifas cobradas em razão do(s) Cartão(ões) Adicional(is), serão lançadas na sua Fatura, e Você é o responsável pelo pagamento destes valores, que serão lançados na sua Fatura.

7.11.5.            Você poderá atribuir, de acordo com o seu Limite de Crédito de Referência, limites de gastos para cada Cartão Adicional que Você possuir.

7.11.6.            As disposições relativas ao Cartão Adicional presentes neste Contrato também são aplicáveis para o Cartão Adicional nas Carteiras Digitais.

7.11.6.1.    Sem prejuízo do disposto acima, Você declara-se ciente de que ao autorizar e cadastrar o Cartão Adicional nas Carteiras Digitais, estará aderindo aos Termos e Condições da Carteira Digital, que são complementares a este contrato, disponível para consulta no website do C6 Bank www.c6bank.com.br/documentos.

 

CLÁUSULA 8 – TARIFAS

8.1.                          A partir do momento em que Você aceitar este Contrato, estará formalizando a contratação do Cartão e poderá ser cobrada uma tarifa pela disponibilização e utilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País e/ou no exterior, para pagamentos de bens e serviços, bem como a disponibilização e gerenciamento de programas de benefícios e/ou recompensas vinculados ao Cartão, a depender do Cartão contratado. Esta tarifa será cobrada mensalmente na sua fatura, e será identificada como “Anuidade Diferenciada”, caso seja cobrada.

8.2.                         A contratação e utilização dos serviços relacionados ao Cartão poderão estar sujeita à cobrança de tarifas, as quais serão cobradas conforme a Tabela de Tarifas disponível em www.c6bank.com.br.

8.3.                        Essa tabela mostrará o valor das tarifas, incluindo a Anuidade Diferenciada, tarifa para emissão de segunda via, tarifa para o serviço de avaliação emergencial de crédito, se for o caso, e as hipóteses de cobrança.

8.4.                        O C6 Bank poderá instituir novas tarifas, ou majorar as tarifas já existentes, e o valor destas tarifas será publicado na Tabela de Tarifas, e Você será avisado previamente, conforme os termos e prazos estabelecidos pela regulamentação aplicável.

8.4.1.                O C6 Bank poderá, de acordo com os seus critérios de relacionamento com os Clientes, isentar a cobrança das respectivas tarifas, ou realizar a cobrança de valores diferenciados em face das tarifas dispostas na Tabela de Tarifas, desde que mais benéficos ao Cliente. Os preços diferenciados ou as isenções poderão ser concedidos por prazo indeterminado e o C6 Bank poderá deixar de aplicá-los a qualquer tempo, de acordo com comunicações realizadas com o Cliente.

 

CLÁUSULA 9 – EMISSÃO DA FATURA

9.1.                   A Fatura será disponibilizada mensalmente no Aplicativo C6 e nela estarão descritos:

(i)                         o valor de todos os gastos e despesas incorridos em razão da utilização do Cartão e dos Cartões Adicionais, se houver, bem como as datas em que cada um dos gastos ou despesas foram incorridos, inclusive quando parcelados;

(ii)                      em relação aos gastos em moeda estrangeira, caso seja aplicada a sistemática de conversão de moeda nas datas dos dias em que Você realizou cada transação, a Fatura deverá conter também a) a discriminação de cada gasto, incluindo no mínimo sua data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; b) o valor equivalente em Dólares Americanos na data de cada gasto; c) o valor em reais a ser pago pelo cliente, resultante da conversão do valor indicado no item “b” acima, utilizando-se a taxa de conversão;

(iii)                   o valor dos pagamentos já realizados;

(iv)                   o valor para pagamento mínimo e o valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte no caso de se optar pelo pagamento mínimo;

(v)                      a data de vencimento da Fatura;

(vi)                   o valor da Anuidade Diferenciada (ou da parcela da anuidade), se for o caso;

(vii)                o valor da Anuidade Diferenciada (ou da parcela da anuidade) dos Cartões Adicionais, se for o caso;

(viii)             todas as tarifas aplicáveis, conforme descrito na Tabela de Tarifas disponível em www.c6bank.com.br;

(ix)                   o Custo Efetivo Total (CET), expresso na forma de taxa percentual anual e calculado conforme as normas aplicáveis, que corresponde aos encargos, tributos, tarifas e eventuais outras despesas incidentes sobre as operações especificadas neste Contrato;

(x)                      os tributos e demais encargos incidentes sobre as transações realizadas e sobre a Fatura emitida, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do Cartão;

(xi)                   os valores de juros moratórios e multa por atraso que poderão incidir;

(xii)                as opções de parcelamento da Fatura disponíveis, bem como as taxas aplicáveis para a contratação deste financiamento, nos termos da Cláusula 10 abaixo;

(xiii)             o Limite de Crédito de Referência e os demais limites para outras operações aplicáveis; e

(xiv)             a identificação e os valores das operações de crédito contratadas.

 

9.2.                        A Fatura ainda poderá ser utilizada para comunicação de (i) cobranças de novas tarifas ou aumento das tarifas já existentes; (ii) alterações nas condições deste Contrato; e (iii) outras informações de interesse do Cliente.

9.3.                        Você deverá conferir as despesas lançadas na Fatura e, caso discorde de algum lançamento, Você poderá questioná-lo, mediante envio de carta, por escrito, no prazo de até 7 (sete) dias, contados da data do vencimento da Fatura. O não questionamento de quaisquer lançamentos indicados na Fatura dentro deste prazo implicará o seu reconhecimento e aceitação pelo Cliente.

9.3.1.                Na hipótese de questionamento, o C6 Bank poderá, a seu critério, suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados, para fins de análise. Caso seja apurado que os valores questionados são realmente de responsabilidade do Cliente, estes serão lançados novamente na Fatura, com encargos.

9.3.2.              O questionamento de determinado lançamento não exime o Cliente do pagamento dos demais valores lançados na Fatura.

 

CLÁUSULA 10 – PAGAMENTO DA FATURA

10.1.              A Fatura será disponibilizada mensalmente através do Aplicativo C6 ao Cliente.

10.2.                   O não recebimento físico da Fatura ou a não visualização desta, não exime o Cliente da obrigação de pagar os débitos na data de vencimento. Caso a Fatura não esteja disponível ou Você não consiga acessar o Aplicativo C6, Você deverá solicitar o envio da Fatura por meio de qualquer um dos Canais de Atendimento em até 4 (quatro) dias corridos antes da data de vencimento.

10.3.                   Você deverá realizar mensalmente o pagamento da sua Fatura até a data de vencimento que Você escolheu no momento da contratação, podendo a Fatura ser paga em qualquer banco. Caso a data de vencimento não seja um dia útil no setor bancário e no Estado de São Paulo, onde está localizada a sede do C6 Bank, a data de vencimento será prorrogada para o próximo dia útil.

10.4.                   A não disponibilização da Fatura no Aplicativo C6 ou a impossibilidade de acesso na data de vencimento não eximirá o Cliente da obrigação de pagamento da respectiva Fatura, devendo, nesse caso, o Cliente solicitar envio da Fatura por meio de qualquer um dos Canais de Atendimento, nos termos da Cláusula 10.2 acima.

10.5.                   Você poderá solicitar a alteração da data de vencimento da Fatura, desde que (i) solicite essa alteração com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da próxima data de vencimento; e (ii) caso Você já tenha solicitado alteração na data de vencimento anteriormente, já tenham se passado mais de 180 (cento e oitenta) dias contados da última alteração.

10.6.                   Você poderá contratar o pagamento da sua Fatura através do Débito Automático no Aplicativo C6. Para isso, Você deverá aderir aos Termos e Condições de Uso de Débito Automático, que estão disponíveis para consulta no website do C6 Bank www.c6bank.com.br/documentos.

10.6.1.           Você está ciente e concorda que com a adesão ao Débito Automático, o Débito Automático do valor total devido da sua Fatura será realizado no dia do vencimento da Fatura e, caso não haja saldo suficiente em sua Conta, poderá ser debitado em até 6 (seis) dias após a data do vencimento da Fatura.

10.6.1.1.   Você está ciente e concorda que na hipótese de não haver saldo suficiente em sua Conta para o pagamento total da Fatura na data do vencimento da Fatura, serão devidos encargos de atraso. Neste caso, os encargos de atraso eventualmente devidos até a data da realização do débito indicada no item 10.6.1. acima, conforme as taxas apresentadas na sua Fatura, serão lançados e cobrados na sua Fatura seguinte.

10.7.                   Uma vez que Você realizar alguma das modalidades de pagamento de Fatura disponíveis, até a data de vencimento, Você será considerado adimplente, e eventuais valores remanescentes a serem pagos, caso existam, poderão ser cobrados nas próximas Faturas com acréscimo dos respectivos encargos, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida por Você.

10.7.1.            Caso Você ainda não tenha contratado o Crédito Rotativo, para estar em situação de adimplência, Você deve, até a data do vencimento, realizar um pagamento em valor igual ou superior ao Pagamento Mínimo apresentado na sua Fatura ou contratar alguma das opções de Parcelamento da Fatura, quando oferecidas pelo C6 Bank ao Cliente.

10.7.2.          Caso Você já tenha contratado o Crédito Rotativo na sua Fatura anterior, e ainda tenha valores restantes deste crédito a serem pagos, para estar em situação de adimplência, Você poderá pagar um valor inferior ao Pagamento Mínimo, desde que seja igual ou superior à menor parcela de opção de Parcelamento da Fatura, e isso representará a contratação do Crédito Parcelado, conforme indicado neste Contrato e na sua Fatura.

10.7.3.          Portanto, quando Você estiver em situação de adimplência, conforme descrito na Cláusula 10.7.1 e 10.7.2. acima, e realizar outros pagamentos complementares antes da próxima data de fechamento da sua Fatura, , estes valores pagos por Você serão considerados como saldo credor no seu Cartão e serão abatidos de compras processadas e realizadas após o fechamento da Fatura, de compras parceladas realizadas por Você¸ ou, ainda, serão lançados como crédito na sua Fatura para abater de compras futuras..

10.8.                   Pagamento mínimo:

10.8.1.           Você poderá efetuar o pagamento da Fatura no montante mínimo ali indicado (“Pagamento Mínimo”). Nesse caso, Você financiará o valor da diferença entre o valor integral da Fatura e o que foi pago, de forma que serão devidos juros remuneratórios, conforme indicados na Fatura, bem como os tributos incidentes, incluindo, sem limitação, o IOF, e demais encargos, conforme aplicáveis.

10.8.2.         Os valores de diferença deverão ser pagos na Fatura do mês seguinte (“Crédito Rotativo”) até a data do vencimento.

10.8.3.         O Crédito Rotativo não poderá ser utilizado por dois meses consecutivos para financiar o mesmo saldo de compras. Isso quer dizer que, se no mês seguinte após Você contratar o Crédito Rotativo, Você efetuar o pagamento do valor indicado como Pagamento Mínimo na sua Fatura, Você quitará todo o saldo devedor da Fatura anterior, e somente contratará um Crédito Rotativo com relação às transações referentes àquela fatura específica.

10.8.4.         Os encargos aplicáveis ao Crédito Rotativo, como a taxa de juros e IOF, estarão disponíveis na sua Fatura.

10.8.5.         Crédito Parcelado – Pós Rotativo:

10.8.5.1. Não havendo o pagamento integral dos valores de Crédito Rotativo na Fatura do mês seguinte, esse saldo poderá ser financiado novamente, de forma parcelada (“Crédito Parcelado”), em condições mais vantajosas que as oferecidas no Crédito Rotativo.

10.8.5.2.                                         O Crédito Parcelado poderá ser contratado por Você quando, na Fatura do mês imediatamente anterior, Você tiver contratado um Crédito Rotativo. Caso Você não contrate nenhuma das opções de Parcelamento de Fatura, conforme descritas nas Cláusulas 10.9 deste Contrato, e realize um pagamento em valor inferior ao Pagamento Mínimo disposto na sua Fatura, isto implica na contratação, por Você, do Crédito Parcelado.

10.8.5.3.                                         Com o Crédito Parcelado, o saldo restante do valor a ser pago na sua Fatura será parcelado em condições mais vantajosas que as do Crédito Rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros.

10.8.5.4.                                         Os encargos aplicáveis ao Crédito Parcelado, como a taxa de juros e IOF, estarão disponíveis na sua Fatura. Os valores decorrentes do Crédito Parcelado não podem ser objeto de financiamento com o Crédito Rotativo.   

10.9.                   Atraso no Pagamento:

10.9.1.           Você será considerado em atraso caso não realize, até a data de vencimento da Fatura, pelo menos o Pagamento Mínimo, ou a contratação do Crédito Parcelado, conforme o caso, sendo devidos juros remuneratórios, bem como os tributos incidentes, incluindo, sem limitação, o IOF, bem como demais encargos, conforme aplicáveis.

10.9.2.         Em caso de atraso, Você poderá ter seu nome inscrito em bases de dados de proteção ao crédito e no próprio Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (“SCR”), bem como as obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.

10.9.3.         Quando Você comprovar o pagamento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o C6 Bank entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito para que tais órgãos possam providenciar o cancelamento do respectivo registo em seus cadastros, sendo que as quitações realizadas mediante uso de boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito a confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do C6 Bank.

10.9.4.         Caso Você realize o pagamento da Fatura após o vencimento pelo Aplicativo C6, ou por qualquer outro canal, inclusive mediante a contratação de um Parcelamento de Fatura, os encargos de atraso incorridos até a data do pagamento serão cobrados na Fatura subsequente.

10.9.5.         Caso o C6 Bank tenha que cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contrato, todas as despesas incorridas, tais como, sem limitação, postagem, taxas de órgãos de proteção ao crédito, ligações telefônicas, custas extrajudiciais e judiciais e honorários advocatícios, serão cobradas do Cliente. Da mesma forma, o Cliente será ressarcido das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o C6 Bank cumpra as obrigações assumidas neste Contrato.

10.9.6.         Em qualquer das hipóteses de atraso, Você desde já autoriza expressamente o C6 Bank a proceder ao resgate de quaisquer ativos e/ou aplicações financeiras mantidas junto ao C6 Bank, incluindo mas não se limitando à certificados de depósito bancário e/ou cotas de fundos de investimentos, bem como quaisquer outros ativos e/ou aplicações financeiras mantidos junto a outras empresas do Grupo C6, como por exemplo, a C6 CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., para liquidar ou amortizar todo o saldo devedor, sem prejuízo da incidência de demais encargos.

10.9.7.          Sem prejuízo do disposto na Cláusula 10.8.6. acima e na Cláusula 10.12., referente à Autorizações para Débitos, Você desde já autoriza o C6 Bank a promover a compensação dos débitos decorrentes dos atrasos das faturas de cartão de crédito com quaisquer outros créditos que o C6 Bank venha a ter com Você.

10.9.8.         Em qualquer hipótese de atraso do pagamento das suas obrigações junto ao C6 Bank, quaisquer operações de crédito contratadas, ou compras parceladas, poderão ser vencidas antecipadamente, com a cobrança integral do saldo devedor total e encargos aplicáveis.

10.10.              Parcelamento da Fatura:

10.10.1.      Você também poderá, como uma alternativa ao pagamento da Fatura à vista, desde que tal alternativa seja disponibilizada pelo C6 Bank, financiar e parcelar o valor integral dessa Fatura (“Parcelamento da Fatura”).

10.10.2.    O Parcelamento da Fatura não engloba os valores devidos em razão de parcelas futuras, outros financiamentos, compras parceladas ou quaisquer outros valores a vencer. Caso também queira renegociar dívidas passadas, além de realizar o Parcelamento da Fatura, Você poderá entrar em contato com o C6 Bank, por meio de um dos Canais de Atendimento.

10.10.3.    O Parcelamento de Fatura constitui uma operação de crédito e as condições especificas dessa operação, como a taxa de juros, impostos incidentes e o CET (Custo Efetivo Total) serão disponibilizados à Você na fatura, ou através do Aplicativo C6.

10.10.4.    Você poderá realizar a liquidação antecipada do Parcelamento da Fatura, de uma, ou mais parcelas, inclusive de todo o Parcelamento da Fatura, com a redução proporcional dos encargos aplicáveis. As condições para liquidação antecipada estarão disponíveis no Aplicativo C6.

10.10.5.    Em até 7 dias após a contratação do Parcelamento de Fatura, Você poderá solicitar o cancelamento da operação. As condições do cancelamento estarão disponíveis no Aplicativo C6.

10.11.                Encargos de atraso:

10.11.1.        Caso Você não realize o pagamento da Fatura até a data do vencimento, sobre o valor não pago, incidirão: (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; (ii) multa de 2% (dois por cento); (iii) juros remuneratórios, conforme disponibilizados na sua Fatura; e (iv) tributos aplicáveis à operação de crédito contratada, conforme disponibilizados na sua Fatura.

10.12.              Confissão da Dívida:

10.12.1.      Você está ciente e reconhece que, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), o valor das despesas incorridas e lançadas na Fatura constituem dívida líquida, certa e exigível, e que, ao contratar o Cartão, Você concorda que o presente Contrato, juntamente com as Faturas e o(s) extrato(s) de movimentação da sua Conta C6 (caso esta não tenha sido encerrada) constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III.

10.12.2.    Esta Cláusula 10.10 subsistirá e prevalecerá, ainda que o Cartão seja bloqueado ou cancelado e, consequentemente, subsistirá e prevalecerá ao término deste Contrato.

10.13.              Autorizações para Débitos

10.13.1.      Em caso de não pagamento da Fatura no vencimento, Você autoriza expressamente o C6 Bank a efetuar o débito do valor devido ao C6 Bank da sua Conta, conforme definida neste Contrato, e indicada no seu Aplicativo C6, desde que haja saldo disponível.

10.13.2.    Ainda, Você autoriza expressamente que, na ausência de saldo disponível, sejam realizadas tentativas de débitos diárias na sua Conta, até que o valor devido seja integralmente quitado.

10.13.3.    As autorizações constantes desta Cláusula são válidas por período indeterminado e o C6 Bank poderá proceder com o débito na sua Conta, conforme indicada neste Contrato e no Aplicativo C6, até que todo o valor devido seja integralmente quitado, de acordo com os critérios definidos nas Cláusulas 10.12.1., 10.12.2. e 10.12.3.

10.13.4.    Você poderá cancelar a autorização concedida nesta Cláusula através dos Canais de Atendimento, conforme disponibilizados pelo C6 Bank.

10.14.              Contestação de Transações

10.14.1.      Exceto na hipótese de transações realizadas mediante uso do Cartão com chip e senha, ou do Cartão Virtual com validação de Token, senha ou biometria, ou através das Carteiras Digitais, o C6 Bank poderá registrar contestação de lançamento por desacordo comercial, para tal, para sua segurança, você deverá exigir, no ato, o comprovante de cancelamento do estabelecimento.

10.14.2.    Eventuais procedimentos de contestação poderão ser registrados por Você junto ao C6 Bank, em até 60 dias contados da data da transação.

10.14.3.    O C6 Bank poderá exigir a apresentação de declaração e documentos necessários à instrução de contestação. O C6 Bank não tem obrigação legal ou contratual de suspender o pagamento ou antecipar a devolução do valor contestado ou ainda indenizar quaisquer prejuízos decorrentes da transação contestada pelo Titular.

10.14.4.    A eventual suspensão de pagamentos ou a antecipação relativamente a um valor contestado, se a autorizada pelo C6 Bank, não exime o Titular da obrigação do pagamento dos demais valores lançados na Fatura.

10.14.5.    Verificada a inexistência de irregularidade no lançamento contestado ou se houver discordância do estabelecimento, o C6 Bank considerará encerrada a contestação e o valor eventualmente antecipado ou suspenso será lançado na Fatura, com os encargos e demais valores definidos na cláusula sobre Atraso.

10.14.6.    O C6 Bank não se responsabiliza e não responde por desacordo comercial entre o Titular e o Estabelecimento e/ou prejuízos decorrentes deste; pelo preço, quantidade e qualidade do bem ou serviço adquirido, por transações realizadas com uso de cartão de crédito validado com chip e senha pessoal, por qualquer transação validada por senha, Token, biometria, ou através das Carteiras Digitais.

 

CLÁUSULA 11 – BLOQUEIO E CANCELAMENTO DO CARTÃO

11.1.                       Você deverá solicitar, por meio dos Canais de Atendimento ou, se disponível, por meio do Aplicativo C6, o bloqueio do Cartão, e/ou dos Cartões Adicionais, se houver, nos casos de furto, roubo, extravio, fraude, suspeita de fraude, falsificação ou suspeita de utilização indevida do seu Cartão por terceiros.

11.1.1.               Caso Você suspeite ou confirme que ocorreu quaisquer das situações descritas acima, deverá imediatamente notificar o C6 Bank a esse respeito e solicitar o bloqueio e/ou cancelamento do seu Cartão, e/ou dos Cartões Adicionais, se houver, e a emissão de um novo Cartão.

11.1.1.1.       Na hipótese de não cumprimento do disposto no item 11.1.1, o Cliente será o único e exclusivo responsável por toda e qualquer transação e por todo e qualquer saque realizados com o Cartão.

11.1.2.             Nos casos acima descritos, incidirá tarifa para emissão de uma nova via física do Cartão, conforme a tabela de tarifas disponível em www.c6bank.com.br.

11.1.3.             O C6 Bank poderá realizar o bloqueio do seu Cartão, ou de qualquer Cartão Adicional, se houver, independentemente de notificação prévia, como medida preventiva de segurança, quando houver suspeita de fraude, falsificação, roubo, ocorrência de transações que não correspondam ao uso padrão do Cartão, ocorrência de transações que sejam efetuadas em horários ou locais considerados de risco, ou em qualquer outra hipótese que configure utilização suspeita ou indevida do Cartão.

11.1.4.             O C6 Bank também poderá bloquear ou cancelar o Cartão, ou qualquer Cartão Adicional, se houver, caso fique constatado que foi usado para realizar transações proibidas por lei, incluindo, sem limitação, jogos de azar e compras de produtos ou serviços não permitidos e/ou em desacordo com a legislação aplicável.

11.1.5.             Regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio do Cartão, o C6 Bank poderá restabelecer o seu uso. Não havendo tal regularização, o Cartão, e todos os Cartões Adicionais, se houver, será(ão) cancelado(s).

11.2.                     Ainda, caso Você esteja inadimplente em face de qualquer obrigação devida ao C6 Bank, o seu Cartão e os Cartões Adicionais eventualmente contratados serão bloqueados para uso e somente serão desbloqueados novamente com o adimplemento da(s) respectiva(s) obrigação(ões) junto ao C6 Bank.

 

CLÁUSULA 12 – MEDIDAS DE SEGURANÇA

11.1.   12.1. Como medida de segurança, o Cliente deve: (i) guardar o Cartão em local seguro, nunca permitindo o seu uso por terceiros; (ii) memorizar sua senha e mantê-la em sigilo, não a informando a terceiros; e (iii) nunca anotar ou guardar a senha juntamente com o cartão.

12.2. Ainda como medida de segurança, o C6 Bank poderá bloquear o Cartão preventivamente, caso verifique operações fora do padrão de uso. O Cliente pode evitar esse tipo de bloqueio notificando o C6 Bank antes de realizar operações fora do padrão, como por exemplo, em viagens ao exterior.

12.3. Todas as Medidas de Segurança aqui descritas aplicam-se aos Cartões Adicionais, cuja responsabilidade de cumprimento fica sob o Cliente.

 

CLÁUSULA 13 – PRAZO E VIGÊNCIA

13.1.                     Este Contrato entra em vigor na data em que Você desbloquear o seu Cartão, ou realizar a primeira compra, por qualquer meio que estiver disponível, conforme descrito na Cláusula 3, e permanecerá em vigor por prazo indeterminado.

 

CLÁUSULA 14 – TÉRMINO DO CONTRATO E CANCELAMENTO DO CARTÃO

14.1.                     Você ou o C6 Bank poderão rescindir o presente Contrato imotivadamente, desde que solicite o cancelamento do Contrato mediante notificação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. A solicitação deverá ser feita por meio dos Canais de Atendimento.

14.2.                   Este Contrato poderá ser imediata e automaticamente resilido pelo C6 Bank, sem a necessidade de respeitar a obrigação de notificação com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência acima descrita, nas seguintes hipóteses:

(i)                 Caso Você utilize o Cartão para realizar transações envolvendo produtos e/ou serviços não permitidos ou em desacordo com a legislação em vigor;

(ii)              Caso o C6 Bank identifique restrições cadastrais ou creditícias em nome do Cliente;

(iii)           Caso o C6 Bank identifique que houve deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, conforme os critérios definidos em sua política de gerenciamento do risco de crédito;

(iv)           Em razão de ordem judicial ou administrativa, devendo o C6 Bank, nesse caso, comunicar o Banco Central do Brasil e outras autoridades competentes a esse respeito;

(v)              Caso sejam identificadas irregularidades ou inconsistências nas informações e/ou documentos enviados por Você no momento da contratação do Cartão;

(vi)           Caso sejam identificadas movimentações de valores decorrentes de atividades irregulares ou ilícitas;

(vii)        Caso sejam identificadas movimentações incompatíveis com a sua capacidade financeira ou com as atividades exercidas;

(viii)     Caso Você deixe de pagar a Fatura na respectiva data de vencimento;

(ix)           Nos casos de baixa de CNPJ ou CPF, conforme aplicável, ou outras irregularidades apontadas pela Receita Federal do Brasil;

(x)              Nos casos de insolvência, falência ou recuperação judicial, conforme aplicável;

(xi)           Nos casos de encerramento da conta do Cliente junto ao C6 Bank.

14.3.                   Independentemente do término do Contrato e cancelamento do Cartão, Você se mantém responsável por pagar ao C6 Bank todos os valores devidos pelo uso do Cartão.

14.3.1.           Os valores devidos em aberto e os futuros deverão ser pagos nos próximos vencimentos, conforme informados nas respectivas Faturas, salvo nos casos de vencimento antecipado das compras e operações futuras, conforme descritos neste Contrato.

14.3.2.         Em caso de término deste Contrato, todos os Cartões Adicionais também são cancelados e o Cliente deverá destruir todos os Cartões ou devolvê-los ao C6 Bank.

 

CLÁUSULA 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1.                     Os termos e condições estabelecidos neste instrumento estão de acordo com a legislação aplicável, incluindo as normas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.

15.2.                   O C6 Bank comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei no 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes.

15.3.                   Ao aderir a este Contrato, o Cliente obriga-se a não utilizar o Cartão, de forma direta ou indireta, para a prática de ato previsto na Lei nº 12.846/13, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sob pena de cancelamento imediato do Cartão e sem a necessidade de comunicação prévia por parte do C6 Bank.

15.4.                   O Cliente obriga-se, ainda, a pagar todos os tributos relativos a este contrato, inclusive aqueles que no futuro venham a ser exigidos, e a arcar com eventuais aumentos de alíquotas.

15.5.                   Este Contrato está registrado no 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos Capital do Estado de São Paulo, sob o n° 9.052.370, para os fins legais de publicidade, conforme averbado de tempos em tempos.

15.5.1.           O C6 Bank poderá alterar o Contrato a qualquer momento, devendo promover o registro ou averbação da alteração junto a este Ofício de Registro de Títulos e Documentos. O C6 Bank disponibilizará este Contrato atualizado em www.c6bank.com.br/documentos e notificará o Cliente, para que Você leia o Contrato atualizado na íntegra, verifique seu conteúdo e certifique-se de que está de acordo com as alterações implementadas.

15.5.2.         Caso não concorde com as alterações, o Cliente poderá pedir o cancelamento de seu Cartão, nos termos deste Contrato. A continuidade do uso do Cartão implicará a concordância com as alterações realizadas.

15.6.                   O uso do Cartão poderá ser ampliado e poderão ser agregados novos serviços e produtos, bem como poderá ser interrompido o fornecimento de determinados produtos e/ou serviços vigentes.

15.7.                   O presente instrumento obriga as partes contratantes, bem como seus sucessores a qualquer título.

15.8.                   A tolerância à infração das cláusulas e disposições deste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos, será considerada mera liberalidade, não configurando precedente ou novação contratual.

15.9.                   Os avisos e notificações relacionadas ao Contrato serão considerados válidos quando enviados por carta, e-mail e/ou através do Aplicativo C6.

15.10.              Você concorda e autoriza, expressamente, que o C6 Bank ceda a terceiros os direitos sobre os créditos decorrentes da utilização do Cartão.

15.10.1.      Você poderá realizar a liquidação antecipada de quaisquer operações ou financiamento contratados, com a redução proporcional dos encargos aplicáveis. Para isso, Você deverá entrar em contato com o C6 Bank e solicitar o valor para pagamento.

15.11.                Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o Cliente reconhece que o C6 Bank poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais com finalidades específicas, tais como para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus Clientes ou para atender aos interesses legítimos do C6 Bank, de seus Clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular concordando com o tratamento de seus dados pessoais para aquela determinada finalidade. Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “Dados Pessoais” significa informações relacionadas aos Clientes, bem como dos eventuais devedores solidários.

15.11.1.        O Cliente reconhece e concorda que o C6 Bank, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do C6 Bank, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado C6 Bank”), sempre com a estrita observância dos princípios e finalidades legais mencionados acima, Dados Pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vii) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do Cliente; e (viii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do C6 Bank e das Sociedades do Conglomerado C6 Bank ou para a prestação de serviços em benefício do Cliente e, ainda, com a Bandeira do cartão para concessão de benefícios e ofertas de produtos e serviços que possam ser de interesse do Cliente.

15.11.2.      O C6 Bank poderá compartilhar Dados Pessoais estritamente necessários para as respectivas finalidades específicas com Bandeiras, fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.

15.11.3.      O C6 Bank poderá fornecer Dados Pessoais sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.

15.11.4.      Mesmo após o término deste contrato, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pelo C6 Bank para cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelos prazos previstos na legislação vigente.

15.11.5.      Você reconhece e declara ter ciência de que o C6 Bank e as demais empresas do Grupo C6 efetuarão o registro e tratamento de seus Dados Pessoais e de informações, relacionadas a ocorrências, tentativas e/ou indícios de fraudes, com a finalidade de prevenir fraudes e garantir a segurança das operações, podendo realizar o compartilhamento com empresas do seu conglomerado e/ou instituições terceiras, tais como outras instituições do sistema financeiro e órgãos reguladores, em observância às obrigações legais aplicáveis.

15.11.6.      Você autoriza o C6 Bank a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Contrato, a (i) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen; e (ii) compartilhar com o Bacen seus dados e as informações relacionadas ao valor de seu limite de crédito, a fim de que passe a integrar o SCR. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. Você declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração deste Contrato, contou com a sua prévia autorização.

15.12.              Consultas, sugestões, reclamações, críticas e elogios, fale com a central de atendimento: (i) por telefone, em 3003-6116 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 660 6116 (para demais regiões), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h (exceto feriados), (ii) pelo e-mail [email protected] e (iii) chat disponível para clientes no Aplicativo C6, 24 horas, 7 dias na semana. Se necessário, utilize o SAC, pelo telefone 0800 660 0060, 24 horas, 7 dias por semana. O atendimento a clientes no exterior será realizado pelo chat no Aplicativo C6, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone, por meio de chamadas a cobrar para 3003-6116. O atendimento a portadores de necessidades especiais de fala e auditiva será realizado por meio de chat no Aplicativo C6, disponível 24 horas, 7 dias por semana. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria em 0800 660 6060, das 9h às 18h (exceto feriados). Para reportar qualquer atitude suspeita ou desvios de conduta de nossos colaboradores, parceiros e clientes, o Cliente pode utilizar o canal https://transparencia.c6bank.com.br.

15.13.              Este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

15.14.              Esse produto é destinado a clientes com residência fiscal no Brasil. Caso Você deixe de ser um residente fiscal no Brasil, deverá comunicar ao C6 Bank, sendo que essa comunicação deverá ser feita exclusivamente pelos Canais de Atendimento.

15.15.              Fica eleito o foro do domicílio do Cliente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para conhecer as questões e discussões decorrentes do Contrato.

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